O adicional de 1/3 de férias é um dos direitos trabalhistas mais importantes previstos na Constituição Federal de 1988. Apesar de ser obrigatório para todos os empregados celetistas, ainda gera muitas dúvidas nos departamentos pessoais e entre os próprios trabalhadores.
Neste guia você vai entender o que é o terço constitucional de férias, qual é a base legal, como calcular corretamente, quando deve ser pago e como tratar casos especiais como férias proporcionais e abono pecuniário.
O Que É o 1/3 de Férias (Terço Constitucional)?
O 1/3 de férias — também chamado de terço constitucional de férias — é um adicional correspondente a um terço do valor da remuneração de férias, pago ao empregado no momento em que as férias são concedidas.
O direito está previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal:
“gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”
Isso significa que, além do salário correspondente ao período de descanso, o empregador é obrigado a pagar um acréscimo de 33,33% sobre esse valor.
Quem Tem Direito ao Terço de Férias?
Todos os empregados regidos pela CLT têm direito ao terço constitucional, independentemente:
- Do tipo de contrato (prazo determinado ou indeterminado)
- Da jornada de trabalho (integral, parcial ou intermitente)
- Do salário ou cargo ocupado
- Do tempo de empresa (desde que tenha completado o período aquisitivo de 12 meses)
Trabalhadores domésticos também têm esse direito, garantido pela Lei Complementar 150/2015 e pelo art. 7º da Constituição.
Como Calcular o 1/3 de Férias
O cálculo do terço de férias é direto. A fórmula básica é:
Valor do 1/3 de férias = Salário de férias ÷ 3
O salário de férias é o valor que o empregado receberia normalmente no período de descanso (30 dias para quem tem direito integral).
Exemplo 1 — Salário fixo mensal
Funcionário com salário de R$ 3.000,00:
- Salário de férias = R$ 3.000,00
- 1/3 de férias = R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00
- Total a receber nas férias = R$ 4.000,00 (antes de INSS e IRRF)
Exemplo 2 — Com hora extra habitual
Se o empregado recebe horas extras com habitualidade, a média dessas horas integra a base de cálculo:
- Salário: R$ 3.000,00 + Média de horas extras: R$ 400,00
- Base de cálculo = R$ 3.400,00
- 1/3 de férias = R$ 3.400,00 ÷ 3 = R$ 1.133,33
- Total = R$ 4.533,33
Quando o 1/3 de Férias Deve Ser Pago?
Segundo o art. 145 da CLT, o pagamento das férias — incluindo o terço constitucional — deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso.
O empregado precisa assinar o recibo de férias antes de iniciá-las. O não cumprimento desse prazo pode gerar a obrigação de pagar as férias em dobro (art. 137 da CLT).
Atenção: o pagamento deve ser feito separadamente do salário mensal. Pagar as férias junto ao salário do mês equivalente é prática irregular e pode ser contestada na Justiça do Trabalho.
1/3 de Férias nas Férias Proporcionais
Quando o funcionário não completou os 12 meses do período aquisitivo — em caso de rescisão contratual, por exemplo — tem direito às férias proporcionais. O terço de férias incide normalmente sobre elas.
Fórmula
Férias proporcionais = (Salário ÷ 12) × meses trabalhados1/3 sobre férias proporcionais = Férias proporcionais ÷ 3
Exemplo
Funcionário com salário de R$ 2.500,00, trabalhou 7 meses e foi desligado:
- Férias proporcionais = (R$ 2.500,00 ÷ 12) × 7 = R$ 1.458,33
- 1/3 sobre férias proporcionais = R$ 1.458,33 ÷ 3 = R$ 486,11
- Total férias proporcionais + 1/3 = R$ 1.944,44
Para mais detalhes sobre o cálculo por meses trabalhados, veja nossa tabela proporcional de férias.
1/3 de Férias no Abono Pecuniário
O abono pecuniário (ou “venda de férias”) permite que o empregado converta até 10 dias das férias em dinheiro, desde que solicite com pelo menos 15 dias de antecedência.
O terço de férias incide normalmente sobre os dias vendidos:
Valor diário = Salário ÷ 30Abono = Valor diário × 101/3 sobre abono = Abono ÷ 3
Exemplo
Funcionário com salário de R$ 3.600,00 vende 10 dias de férias:
- Valor diário = R$ 3.600,00 ÷ 30 = R$ 120,00
- Abono pecuniário = R$ 120,00 × 10 = R$ 1.200,00
- 1/3 sobre abono = R$ 1.200,00 ÷ 3 = R$ 400,00
- Total do abono com 1/3 = R$ 1.600,00
Incide INSS e IRRF sobre o 1/3 de Férias?
INSS
Incide normalmente sobre o valor das férias + terço constitucional, quando pago durante o gozo de férias no período aquisitivo normal.
IRRF
Com base na decisão do STJ (Tema 1.094 dos Recursos Repetitivos, 2023) e posição consolidada da Receita Federal:
- Férias gozadas (com terço): IRRF incide sobre o salário de férias + o adicional de 1/3
- Férias indenizadas (rescisão): isentas de IRRF (art. 6º, V da Lei 7.713/88)
Para o cálculo detalhado do IRRF na folha, consulte nosso guia completo de cálculo do IRRF na folha de pagamento.
Tabela de Dias de Férias Conforme Faltas Injustificadas
A quantidade de dias de férias depende do número de faltas injustificadas no período aquisitivo (art. 130 da CLT):
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito |
Erro Comum: Pagar o 1/3 Embutido no Salário
Algumas empresas tentam pagar o terço de férias de forma diluída ao longo dos meses, incluindo o valor no salário mensal. Essa prática é ilegal e não tem validade jurídica.
O STJ e o TST têm jurisprudência consolidada: o adicional de 1/3 deve ser pago no momento em que as férias são gozadas. O empregador que adota a prática da diluição pode ser condenado a pagar o adicional novamente.
Férias Coletivas e o 1/3 Constitucional
Nas férias coletivas, o terço de férias é pago normalmente, seguindo as mesmas regras das férias individuais. A empresa deve comunicar o Ministério do Trabalho e os sindicatos com pelo menos 15 dias de antecedência, e o pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início das férias.
O Que o RH Precisa Registrar no 1/3 de Férias
Para o departamento pessoal, alguns pontos são fundamentais:
- Aviso de férias: comunicar o empregado com antecedência mínima de 30 dias
- Recibo de férias: deve ser assinado antes do início, com o valor bruto do terço discriminado
- eSocial: lançar corretamente os eventos de férias (S-2230) com as verbas separadas
- FGTS: recolher sobre as férias gozadas (salário de férias + 1/3) normalmente
Quer entender mais sobre os processos de folha? Confira nosso guia completo para o cálculo da folha de pagamento.
Perguntas Frequentes sobre o 1/3 de Férias
O empregador pode parcelar o pagamento do terço?
Não. O pagamento deve ser feito integralmente até 2 dias antes do início das férias.
Funcionário em período de experiência tem direito ao terço?
Se o contrato se converter em prazo indeterminado e o funcionário completar 12 meses, sim. Se for desligado antes, recebe férias proporcionais com o respectivo 1/3 proporcional.
O terço de férias integra a base de cálculo do 13º salário?
Não. O terço constitucional de férias não integra a base de cálculo do 13º salário. São verbas distintas.
Pode-se pagar o 1/3 antes de completar o período aquisitivo?
Adiantamentos de férias são possíveis, mas geram riscos trabalhistas se a relação for encerrada antes da compensação. Consulte o setor jurídico antes de adotar essa prática.
Resumo: O Que Você Precisa Saber sobre o 1/3 de Férias
- Direito constitucional (art. 7º, XVII da CF/88) para todos os empregados celetistas
- Calculado dividindo o salário de férias por 3 e somando ao valor das férias
- Deve ser pago até 2 dias antes do início do descanso
- Incide sobre férias integrais, proporcionais e abono pecuniário
- INSS incide; IRRF incide sobre férias gozadas, mas não sobre férias indenizadas
- Não pode ser pago de forma diluída no salário mensal
Ficou com dúvidas sobre outros cálculos trabalhistas? Veja também nosso artigo sobre adicional noturno: como calcular e sobre o banco de horas CLT 2026.
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