A Receita Federal do Brasil (RFB) diz que o pró-labore é necessário para sócios que trabalham na empresa. Isso vale para sócios administradores e donos de empresas individuais ou unipessoais. Eles são vistos como segurados obrigatórios da previdência social.
O pró-labore é usado para calcular a contribuição previdenciária. Mas só é obrigatório para quem trabalha na empresa. Sócios que não trabalham, como os quotistas, podem optar por não ter pró-labore.
Principais Pontos de Destaque
- O pró-labore é obrigatório para sócios que trabalham ativamente na empresa, como administradores e representantes legais.
- O pró-labore serve como base de cálculo para a contribuição previdenciária dos sócios.
- Sócios investidores que não trabalham na empresa podem receber lucros, mas não necessitam de pró-labore.
- O valor mínimo do pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
- O pró-labore deve ser definido e registrado no contrato social da empresa.
O que é pró-labore?
O pró-labore é uma forma de remuneração dos sócios pelo trabalho desempenhado na empresa. É visto como um “salário” para quem gestiona o negócio. Além disso, é o salário de contribuição do sócio para o INSS.
Diferença entre pró-labore e salário
A principal diferença entre pró-labore e salário é que o pró-labore não tem direitos trabalhistas. Isso inclui FGTS, férias e 13º salário, que são obrigatórios em salários.
De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), o pró-labore é obrigatório para os sócios que trabalham na empresa. Isso vale para sócios administradores e donos de empresas individuais ou de sociedades unipessoais.
“A Solução de Consulta COSIT n° 120/2016 indica que é necessário a emissão de pró-labore para ao menos uma parte da remuneração dos sócios que prestam serviço à sociedade, não admitindo que a distribuição de lucros seja a única forma de remuneração para esses sócios.”
Pró-labore é obrigatório?
Embora não exista lei que exija o pró-labore, a Lei nº 8.212 diz que o sócio administrador deve contribuir para a Previdência Social. Isso acontece quando a empresa começa a ganhar dinheiro e o sócio recebe alguma remuneração. Isso pode ser por meio de lucros ou outros pagamentos.
Legislação sobre a obrigatoriedade do pró-labore
Segundo a Consulta COSIT n.º 120/2016 da Receita Federal, o pró-labore é necessário para sócios que gerenciam a empresa ou fazem outras atividades importantes. Isso é baseado no artigo 11 da Lei n.º 8.213 de 1991. A lei quer assegurar que esses colaboradores contribuam para a Previdência Social.
Casos em que o pró-labore é obrigatório
- Sócios administradores
- Titulares de empresas individuais
- Sociedades unipessoais
Quem não trabalha na empresa ou não presta serviços não precisa retirar o pró-labore.
É importante tirar o pró-labore regularmente. Isso ajuda os empresários a pagar suas contribuições ao INSS. Gerenciar bem o pró-labore ajuda a manter as finanças da empresa em ordem, evitando problemas financeiros.
Quanto devo pagar de pró-labore?
O pró-labore é decidido pelos sócios da empresa. Eles devem considerar um valor mínimo igual a um salário-mínimo por questões previdenciárias. Mas é bom que o valor do pró-labore seja justo e proporcional às atividades dos sócios. Também é importante olhar a capacidade de pagamento da empresa.
Para quem é do Simples Nacional, o pró-labore deve ser igual ou maior que 28% da receita bruta. Isso ajuda a pagar menos impostos com o Anexo III.
Critérios para definir o valor do pró-labore
- Remuneração mínima de 1 salário mínimo, conforme Regulamento da Previdência Social
- Parte da remuneração do sócio que presta serviços à sociedade deve ser considerada como pró-labore, conforme Solução de Consulta nº 10005/2017 da Receita Federal
- Distribuição de lucros aos sócios pode ser realizada quando a empresa possui condições financeiras
- Para empresas do Lucro Real, o pró-labore e seus encargos podem ser deduzidos do cálculo do IRPJ e da CSLL
- Contabilidade deve estar em dia e claramente registrada para demonstrar as remunerações aos sócios
- Não há um valor fixo estabelecido pela lei brasileira, sendo determinado pelos próprios sócios
- Pró-labore pode ser ajustado conforme a necessidade, podendo superar em 20-30% o salário médio de um profissional CLT na mesma área
- Não há exigência legal de retirada de pró-labore, sendo uma decisão dos sócios da empresa
- Para empresas do Simples Nacional, o sócio tem custo de 11% de INSS e imposto de renda sobre o pró-labore
- Para empresas do Lucro Presumido, os custos associados à retirada de pró-labore ocorrem de acordo com a legislação tributária vigente
Critérios | Detalhes |
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Valor Mínimo | 1 salário mínimo |
Remuneração do Sócio | Parte deve ser considerada como pró-labore |
Distribuição de Lucros | Possível quando a empresa tem condições financeiras |
Dedução Fiscal | Pró-labore pode ser deduzido no Lucro Real |
Contabilidade | Deve estar em dia e registrada |
Valor Ajustável | Pode superar em 20-30% o salário médio do mercado |
Exigência Legal | Não há obrigatoriedade, é decisão dos sócios |
Simples Nacional | Sócio tem custo de 11% de INSS e IR |
Lucro Presumido | Custos de acordo com a legislação tributária |
“O pró-labore é uma decisão tomada pelos próprios sócios, observando critérios justos e a capacidade financeira da empresa.”
Pró-labore e o Simples Nacional
Empresas que escolhem o Simples Nacional ganham com o pró-labore. Se a folha de pagamento ultrapassar 28% da receita bruta, a empresa paga menos impostos. Isso acontece porque ela é tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas menores.
Se a folha de pagamento for menor que 28% da receita bruta, a empresa paga mais impostos. Isso ocorre porque ela é tributada pelo Anexo V, que é muito caro.
Benefícios de pagar pró-labore no Simples Nacional
É crucial definir um pró-labore de pelo menos 28% da receita bruta. Isso ajuda a reduzir os impostos pagos pela empresa. Assim, a empresa economiza dinheiro e melhora seu lucro.
Benefício | Impacto |
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Redução de Carga Tributária | Empresas no Simples Nacional com folha de pagamento igual ou superior a 28% da receita bruta são tributadas pelo Anexo III, com alíquotas menores. |
Maior Eficiência Fiscal | O pró-labore é considerado uma despesa administrativa, impactando positivamente no cálculo dos impostos devidos. |
Transparência Contábil | O pró-labore ajuda a separar as despesas pessoais dos sócios das da pessoa jurídica, mantendo a contabilidade organizada. |
Para as empresas do Simples Nacional, pagar pró-labore é uma estratégia chave. Ela ajuda a reduzir a carga tributária e a melhorar a eficiência fiscal do negócio.
Solução de Consulta Cosit nº 120/2016
A Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 da Receita Federal mostra que, sem lei específica, parte da remuneração dos sócios deve ser considerada pró-labore. Isso significa que eles terão que pagar contribuição previdenciária. A consulta destaca que não é só a distribuição de lucros que remunera esses sócios.
Segundo a Solução de Consulta, o pró-labore é tributado com 20% de contribuição previdenciária. Além disso, há um desconto de 11% sobre o valor creditado ao sócio trabalhador. Isso totaliza uma tributação de 31% sobre o valor pago. A alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física pode chegar a 27.5%, dependendo da tabela progressiva.
A distribuição de lucros ou dividendos não tem contribuições previdenciárias ou IRPF. Mas, a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 diz que parte do que é pago ao sócio deve ser visto como pró-labore. Esse valor é sujeito a contribuição previdenciária.
A Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 afirma que o pagamento de pró-labore é obrigatório para sócios ativos. Eles devem pagar contribuição previdenciária sobre esse valor.
Isso muda um pouco do que a Solução de Consulta SRRF09/Disit nº 196/2012 dizia. Ela permitia remunerar sócios apenas com lucros, sem contribuições previdenciárias ou IRPF, desde que alguns requisitos fossem atendidos. Agora, a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 diz que pelo menos parte do que é pago deve ser visto como pró-labore.
É importante lembrar que não há lei que exija o pagamento de pró-labore aos sócios. Mas a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 destaca a necessidade de um salário de contribuição para calcular as contribuições previdenciárias. Sem pró-labore, não há base para essas contribuições.
Os contribuintes que optam por lucros sem pró-labore podem argumentar que não há lei que exija o pró-labore. Mas a Receita Federal não aceita que os sócios misturem lucros com retiradas. Ela exige que os valores sejam separados na contabilidade para evitar erros na contribuição previdenciária.
Conclusão
O pró-labore é obrigatório para sócios que trabalham na empresa. Isso vale para sócios administradores e donos de empresas individuais ou unipessoais. A lei não fala diretamente sobre isso, mas a previdência e a tributação dizem que esses sócios devem receber um salário.
Esse salário deve ser justo e baseado no trabalho que o sócio faz. A empresa deve poder pagar esse salário. Para empresas do Simples Nacional, pagar pró-labore traz grandes vantagens fiscais.
É muito importante que os sócios ativos recebam um salário pelo seu trabalho. Isso ajuda a cumprir as leis trabalhistas e previdenciárias. Além disso, isso pode trazer grandes benefícios fiscais para a empresa.