NR-1 e Riscos Psicossociais: O Que Muda para o RH em 2026
A partir de 26 de maio de 2026, todas as empresas com empregados contratados via CLT terão uma nova obrigação: incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A mudança, estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, representa uma das atualizações mais significativas da NR-1 nos últimos anos — e o RH precisa estar no centro dessa adequação.
Este artigo explica o que são os riscos psicossociais, o que a nova NR-1 exige, quais são as penalidades pelo descumprimento e como o departamento de RH deve se organizar para garantir conformidade.
O Que É a NR-1 e Por Que Ela Importa
A Norma Regulamentadora nº 1 é a norma-quadro da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ela define as diretrizes gerais que orientam todas as demais normas regulamentadoras (NRs).
É a NR-1 que institui o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — o documento que reúne todas as ações preventivas da empresa para identificar, avaliar e controlar riscos que possam comprometer a saúde e segurança dos trabalhadores.
Até a atualização de 2024, o PGR era obrigado a mapear riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Os riscos psicossociais, embora já reconhecidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), não tinham exigência expressa na legislação brasileira de SST. Isso mudou.
O Que São Riscos Psicossociais no Trabalho
Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização do trabalho, ao ambiente e às relações interpessoais que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. A nova NR-1 os denomina Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT).
Os principais exemplos incluem:
- Sobrecarga de trabalho — volume excessivo de tarefas, prazos impossíveis, jornadas prolongadas
- Assédio moral e sexual — situações de humilhação, perseguição ou abuso de poder
- Metas inalcançáveis — pressão desproporcional por resultados sem recursos adequados
- Falta de autonomia — controle excessivo sobre o trabalho do colaborador sem espaço para decisão
- Violência no trabalho — conflitos, ameaças, situações de agressão física ou verbal
- Insegurança no emprego — instabilidade contratual que gera ansiedade crônica
- Falta de reconhecimento — ausência de feedback, valorização ou perspectiva de crescimento
- Relacionamentos deteriorados — conflitos interpessoais não gerenciados entre equipes ou com lideranças
Esses fatores têm impacto direto em indicadores que o RH já acompanha: absenteísmo, turnover, presenteísmo, afastamentos por saúde mental (depressão, burnout, ansiedade) e passivo trabalhista.
O Que Mudou com a Portaria MTE nº 1.419/2024
A Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024, atualizou o capítulo 1.5 da NR-1, que trata do GRO. A principal mudança foi a inclusão expressa dos FRPRT no inventário de riscos ocupacionais que toda empresa deve gerenciar.
Na prática, isso significa que:
- Riscos psicossociais passam a ter a mesma obrigação de gerenciamento que riscos físicos, químicos e ergonômicos
- As empresas precisam identificar, avaliar, documentar e controlar esses fatores dentro do PGR
- O PGR que não contemplar os FRPRT estará incompleto e irregular perante a fiscalização
- A gestão dos riscos psicossociais deve ser integrada à NR-17 (Ergonomia), iniciando pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
Cronograma de Implementação
- 26 de maio de 2025: Início da fase educativa — o MTE passou a orientar e capacitar empresas, sem autuação imediata
- 26 de maio de 2026: Vigência plena — fiscalização ativa e penalidades para descumprimento
Com a data limite em maio de 2026, as empresas têm pouco tempo para se adequar. Quem ainda não começou está atrasado.
Quais Empresas São Obrigadas a Cumprir a Nova NR-1
A NR-1 é obrigatória para todos os empregadores com trabalhadores regidos pela CLT, independentemente de:
- Porte da empresa (micro, pequena, média ou grande)
- Setor de atividade (indústria, comércio, serviços, agro)
- Número de funcionários
- Regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real)
Exceção: MEIs e empresas enquadradas como grau de risco inexistente ou irrelevante podem ter dispensa do PGR, conforme previsto em outras NRs. Porém, essa análise deve ser feita com cuidado — e, em caso de dúvida, o mais seguro é manter o PGR atualizado.
Como o RH Deve se Adequar: Passo a Passo
A adequação à nova NR-1 não é responsabilidade exclusiva da área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O RH, o DP, o jurídico e as lideranças precisam estar envolvidos. Veja como estruturar o processo:
1. Diagnóstico Inicial
Antes de qualquer ação, mapeie a situação atual da empresa:
- O PGR está atualizado? Inclui riscos ergonômicos e está em conformidade com a NR-17?
- Existe algum mapeamento de riscos psicossociais, mesmo que informal?
- Quais são os dados de absenteísmo, turnover e afastamentos por transtornos mentais nos últimos 12 meses?
- Há canais de denúncia de assédio? Eles funcionam?
2. Identificação dos Fatores de Risco Psicossocial
O MTE recomenda iniciar o levantamento dos FRPRT pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17. Mas o processo não termina aí. O RH deve utilizar ferramentas complementares:
- Pesquisa de clima organizacional — com perguntas específicas sobre carga de trabalho, relacionamentos, reconhecimento e segurança psicológica
- Entrevistas e grupos focais — com colaboradores e lideranças para identificar pontos críticos
- Análise de indicadores — turnover, absenteísmo, afastamentos INSS por CID F (transtornos mentais)
- Inventário de riscos por setor — mapeamento das condições de trabalho em cada área
3. Avaliação e Classificação dos Riscos
Cada fator de risco identificado deve ser avaliado considerando:
- Probabilidade de ocorrência — com que frequência o fator está presente
- Severidade do dano potencial — qual o impacto à saúde do colaborador
- Número de trabalhadores expostos
Com base nessa avaliação, os riscos são classificados em níveis (baixo, médio, alto, crítico) e incluídos no inventário de riscos do PGR.
4. Plano de Ação
Para cada risco psicossocial identificado e avaliado, é obrigatório elaborar um plano de ação com medidas preventivas e corretivas. Exemplos práticos:
- Sobrecarga de trabalho → Revisão de processos, redistribuição de tarefas, política de jornada
- Assédio moral → Canal de denúncia, treinamento de lideranças, política de tolerância zero
- Falta de reconhecimento → Programa de feedback estruturado, avaliação de desempenho regular
- Insegurança → Comunicação transparente sobre a situação da empresa
5. Implementação, Monitoramento e Revisão
O PGR não é um documento estático. A norma exige que as medidas sejam implementadas e monitoradas continuamente, com revisão periódica dos riscos e das ações. O RH deve estabelecer indicadores para acompanhar a efetividade das medidas adotadas.
Penalidades pelo Descumprimento
Empresas que não adequarem o PGR à nova NR-1 estão sujeitas a:
- Autuações e multas do MTE — os valores variam conforme o grau de infração e o porte da empresa
- Responsabilização em ações trabalhistas — o PGR desatualizado pode ser usado como prova contrária ao empregador em processos por adoecimento mental de origem ocupacional
- Indenizações por danos morais e materiais — em casos comprovados de assédio, burnout ou outros danos à saúde mental vinculados ao trabalho
A dimensão jurídica é relevante: a nova NR-1 estabelece o padrão de diligência esperado das empresas. Quem não documentar o gerenciamento dos riscos psicossociais terá dificuldade de se defender em ações trabalhistas relacionadas a saúde mental.
O Papel do RH na Gestão dos Riscos Psicossociais
A adequação à nova NR-1 não pode ser delegada exclusivamente ao médico do trabalho ou ao técnico de SST. O RH tem um papel estratégico nesse processo:
- Levantamento de dados — o RH tem acesso aos indicadores mais relevantes (afastamentos, turnover, absenteísmo, resultados de pesquisa de clima)
- Relação com colaboradores — o RH é o canal natural para mapear percepções sobre ambiente e relações de trabalho
- Treinamento de lideranças — gestores são atores-chave na prevenção do assédio e da sobrecarga
- Cultura organizacional — o RH é responsável por construir e manter uma cultura que favoreça a saúde psicológica
- Documentação — o RH deve garantir que as evidências do gerenciamento estejam registradas e organizadas
Empresas que já possuem programas de saúde mental corporativa, pesquisa de clima estruturada e canais de escuta ativa estão em vantagem — precisam apenas formalizar essas práticas dentro do PGR.
Como a Nova NR-1 se Conecta com Outros Temas de RH
Os riscos psicossociais não existem em isolamento. Eles estão diretamente conectados a práticas que o RH já deveria estar gerenciando:
- Ergonomia e NR-17 — a gestão dos FRPRT começa pela Avaliação Ergonômica Preliminar. Veja também: Ergonomia no Trabalho: Importância, Responsabilidades do RH e Diretrizes da NR-17
- Indicadores de RH — turnover, absenteísmo e afastamentos são termômetros dos riscos psicossociais. Saiba mais: Os 25 Melhores Indicadores de RH e Como Calculá-los
- Contrato de experiência e onboarding — a fase inicial do contrato é crítica para a percepção de segurança psicológica do novo colaborador: Contrato de Experiência: Guia Completo para RH
- Gestão de pessoas e liderança — líderes que praticam feedback e reconhecimento reduzem naturalmente os riscos psicossociais. Veja: Gestão de Pessoas: Estratégias Essenciais para o Sucesso da Sua Empresa
- Clima organizacional — pesquisas de clima são ferramentas essenciais para mapear FRPRT de forma estruturada
Perguntas Frequentes sobre a Nova NR-1
A empresa precisa contratar um profissional específico para gerenciar os riscos psicossociais?
Não há exigência legal de profissional exclusivo. A responsabilidade é do empregador, que pode delegar a gestão ao SESMT (quando obrigatório), ao RH, a consultores externos ou a uma combinação desses atores. O importante é que o processo seja documentado no PGR.
Pequenas empresas também precisam se adequar?
Sim. Toda empresa com empregados CLT está sujeita à NR-1, independentemente do tamanho. A diferença é que empresas menores podem ter processos simplificados, mas não estão isentas.
Já tenho pesquisa de clima. Isso é suficiente?
A pesquisa de clima é um bom ponto de partida, mas não substitui o inventário formal de riscos psicossociais exigido pelo PGR. Os dados da pesquisa podem (e devem) alimentar o processo, mas precisam ser formalizados dentro da estrutura do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O que acontece com empresas que já têm ações trabalhistas por assédio moral?
Essas empresas têm risco ainda maior. Um PGR desatualizado, que não documenta a gestão do assédio como risco psicossocial, pode ser usado como evidência de omissão do empregador em novas ações — mesmo para fatos anteriores à nova norma.
Checklist para Adequação à Nova NR-1
Use esta lista para verificar onde sua empresa está no processo:
- ☐ PGR existente e atualizado com todos os riscos ocupacionais clássicos
- ☐ Diagnóstico de riscos psicossociais realizado (pesquisa de clima, grupos focais, análise de indicadores)
- ☐ Inventário de FRPRT elaborado e documentado
- ☐ Avaliação de probabilidade e severidade de cada fator
- ☐ Plano de ação com medidas preventivas e corretivas definido
- ☐ Lideranças capacitadas sobre saúde mental e prevenção de assédio
- ☐ Canal de denúncia de assédio implementado e funcionando
- ☐ Indicadores de monitoramento definidos (absenteísmo, afastamentos CID F, turnover)
- ☐ PGR revisado e assinado com a inclusão dos FRPRT
- ☐ Processo de revisão periódica definido
Conclusão
A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 não é uma burocracia a mais — é o reconhecimento legal de que saúde mental é saúde ocupacional. Para o RH, essa mudança representa tanto uma obrigação quanto uma oportunidade: construir ambientes de trabalho mais saudáveis, reduzir passivo trabalhista e fortalecer a cultura organizacional.
O prazo de adequação — maio de 2026 — está próximo. Empresas que começarem agora terão tempo suficiente para fazer isso de forma estruturada. Quem deixar para a última hora enfrentará pressão, custo e risco jurídico desnecessários.
Foto de Vitaly Gariev via Unsplash


