O aviso prévio proporcional é um dos temas que mais gera dúvidas em Departamento Pessoal. Desde a reforma trabalhista de 2011 (Lei 12.506), o tempo de aviso varia conforme o tempo de serviço do colaborador — e calcular errado pode resultar em passivo trabalhista para a empresa.
Neste guia você encontra: como calcular o aviso prévio proporcional corretamente, o que diz a CLT e a Lei 12.506, exemplos práticos e as principais dúvidas com respostas objetivas.
O Que é o Aviso Prévio Proporcional?
O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho — seja pelo empregador ou pelo empregado. A obrigatoriedade está no art. 487 da CLT.
Antes de 2011, o aviso prévio era fixo: 30 dias para qualquer colaborador, independente do tempo de empresa. Com a Lei 12.506/2011, passou a ser proporcional ao tempo de serviço:
- Mínimo: 30 dias (para quem tem até 1 ano de empresa)
- Adicional: +3 dias por ano trabalhado além do primeiro
- Máximo: 90 dias (limite estabelecido pela lei)
Como Calcular o Aviso Prévio Proporcional: Fórmula e Exemplos
Fórmula
Aviso Prévio = 30 dias + (3 dias × anos completos trabalhados além do primeiro ano)
⚠️ Atenção: Conta-se apenas anos completos. Meses a mais não geram dias adicionais proporcionais.
Tabela de Aviso Prévio Proporcional por Tempo de Serviço
| Tempo de Serviço | Aviso Prévio (dias) |
|---|---|
| Até 1 ano completo | 30 dias |
| 1 ano completo | 30 dias |
| 2 anos completos | 33 dias |
| 3 anos completos | 36 dias |
| 4 anos completos | 39 dias |
| 5 anos completos | 42 dias |
| 7 anos completos | 48 dias |
| 10 anos completos | 57 dias |
| 15 anos completos | 72 dias |
| 20 anos completos ou mais | 90 dias (limite máximo) |
Exemplos Práticos
Exemplo 1: Colaborador com 3 anos e 7 meses de empresa
→ Anos completos além do primeiro: 2 (conta 2 e 3, não os 7 meses)
→ Aviso Prévio: 30 + (3 × 2) = 36 dias
Exemplo 2: Colaborador com 8 anos e 2 meses de empresa
→ Anos completos além do primeiro: 7
→ Aviso Prévio: 30 + (3 × 7) = 51 dias
Exemplo 3: Colaborador com 22 anos de empresa
→ Cálculo: 30 + (3 × 21) = 93 dias → aplica o limite
→ Aviso Prévio: 90 dias (teto máximo)
Aviso Prévio Trabalhado vs. Indenizado
O aviso prévio pode ser cumprido de duas formas:
| Modalidade | Como funciona | Impacto na rescisão |
|---|---|---|
| Trabalhado | O colaborador continua trabalhando durante o período do aviso | Tempo conta para todos os cálculos rescisórios (férias, 13º, FGTS) |
| Indenizado | A empresa dispensa o cumprimento e paga o valor equivalente | Não há prestação de serviço, mas o valor é devido integralmente |
📌 Importante: Na demissão sem justa causa, o empregador que opta pelo aviso indenizado deve pagar o valor integral proporcional no ato da rescisão. Já na demissão pelo empregado, se o empregado não cumprir o aviso, o valor pode ser descontado das verbas rescisórias.
Aviso Prévio Proporcional por Iniciativa do Empregado
A proporcionalidade do aviso prévio se aplica apenas quando a rescisão é por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa).
Quando o próprio empregado pede demissão, o aviso prévio continua sendo de 30 dias fixos, independentemente do tempo de serviço. Essa é uma das interpretações consolidadas do TST (Súmula 441) e do entendimento majoritário dos tribunais trabalhistas.
⚠️ Há debate doutrinário sobre esse ponto, mas na prática de DP, aplica-se 30 dias fixos para pedido de demissão.
Reflexos do Aviso Prévio Proporcional nas Verbas Rescisórias
O período de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais. Isso impacta diretamente:
- Saldo de salário: inclui os dias de aviso prévio trabalhado
- 13º salário proporcional: o aviso prévio indenizado soma ao tempo para calcular a fração de avos
- Férias proporcionais + 1/3: o período de aviso conta para calcular os meses trabalhados no período aquisitivo em curso
- FGTS: depósito sobre o valor do aviso prévio indenizado + multa de 40% sobre o saldo total do FGTS na rescisão sem justa causa
Exemplo resumido de rescisão (demissão sem justa causa, 3 anos e 7 meses, aviso indenizado de 36 dias):
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês + 36 dias de aviso indenizado
- Férias vencidas + proporcionais + 1/3
- 13º proporcional (conta aviso indenizado nos avos)
- FGTS do mês + FGTS sobre aviso + multa 40%
Redução de Jornada Durante o Aviso Prévio Trabalhado
Durante o cumprimento do aviso prévio trabalhado, o colaborador tem direito a redução de jornada, conforme o art. 488 da CLT:
- Opção 1: Redução de 2 horas diárias na jornada
- Opção 2: Faltar 7 dias corridos ao final do período
A escolha é do empregado — e essa redução não pode ser descontada do salário. Muitas empresas esquecem desse direito e acabam com passivo trabalhista desnecessário.
Perguntas Frequentes sobre Aviso Prévio Proporcional
O aviso prévio proporcional vale para contratos por prazo determinado?
Não. Contratos por prazo determinado têm regras próprias de rescisão (art. 479 e 480 da CLT). O aviso prévio proporcional aplica-se apenas a contratos por prazo indeterminado.
O que acontece se a empresa não conceder o aviso prévio?
A empresa fica obrigada a pagar o aviso prévio indenizado integralmente. Se não pagar, o valor vira crédito trabalhista com juros e atualização monetária — além de possível condenação em honorários advocatícios em caso de ação na Justiça do Trabalho.
Justa causa perde o direito ao aviso prévio?
Sim. Em caso de demissão por justa causa, o colaborador não tem direito ao aviso prévio, nem às verbas rescisórias típicas (FGTS + multa 40%, seguro-desemprego). Mantém apenas: saldo de salário, férias vencidas + 1/3 e, em alguns casos, 13º proporcional.
O aviso prévio pode ser fracionado?
Não. O aviso prévio deve ser cumprido de forma contínua. Não é possível dividir o período em partes separadas.
Conclusão
O aviso prévio proporcional parece simples na teoria — 30 dias + 3 dias por ano — mas gera erros frequentes na prática: contar meses como anos, esquecer os reflexos nas demais verbas, ou aplicar proporcionalidade no pedido de demissão indevidamente.
A regra básica: 30 dias fixos + 3 dias por cada ano completo trabalhado além do primeiro, limitado a 90 dias. Aplica-se apenas na rescisão por iniciativa do empregador sem justa causa.
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