RDT significa Retificação de Dados e é utilizado quando ocorrem erros de preenchimentos de dados ou no envio de informações do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Essas incorreções podem ser localizadas na base de dados cadastrais ou até mesmo nas informações financeiras.
É preciso tentar corrigi-los retificando ou completando os dados. Se o indivíduo afetado por esta situação não conseguir realizar a correção por conta própria, ele utilizará a RDT para retificar os dados pessoais que estejam incorretos. Ele pode ser feito pelo Sistema Empresa de Recolhimento do DGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). Vale destacar que os formulários retificadores também podem ser utilizados para a correção de informações do FGTS e o próprio titular também pode solicitar e fazer as retificações das informações do fundo.
Segundo o manual da Caixa para o RDT, as seguintes situações que tornam necessário preenchimento o formulário RDT são as seguintes:
• Pedido de atualização de saque na vigência do contrato de trabalho;
• Pedido de exclusão da data/código de movimentação informada indevidamente;
• Pedido de unificação de contas referentes a um mesmo vínculo;
• Retificação da categoria do trabalhador desde que envolva as categorias de um a sete;
• Retificação de dados do empregado doméstico;
• Retificação de data de opção/data de retroação
• Retificação de remuneração do trabalhador desde que envolva as categorias de um a sete;
• Retificação de dados cadastrais que visem a liberação de saque do FGTS para o trabalhador.
No RDT, há alguns campos que devem ser preenchidos de acordo com o manual disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Confira como as informações devem ser corrigidas pelo RDT.
• Seção 1: Identificação do Empregador – informações da empresa, como CNPJ/CEI, unidade federativa da empresa, código do empregador no FGTS, base da conta (estado base), pessoa para contato, DDD/telefone, e-mail;
• Seção 2: identificação do Trabalhador – nome do trabalhador, Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), data de admissão, categoria (um a sete, beneficiárias do FGTS), código do trabalhador (conta vinculada no cadastro do FGTS);
• Seção 3: dados Cadastrais a Retificar – nome do trabalhador, PIS/PASEP ou número de inscrição na Previdência Social, data de admissão, categoria, CTPS/série/Estado, data de nascimento, data de opção, data de retroação;
• Seção 4: pedido de Exclusão da Movimentação Informada – data/código que se pretende excluir;
• Seção 5: retificação da Remuneração sem Devolução de FGTS – competência da regularização;
• Seção 6: pedido de Unificação de Contas do Trabalhador em Multiplicidade no Cadastro do FGTS – unificação de saldos de conta de trabalhador em um único trabalho;
• Seção 7: pedido de Atualização de Saque na Vigência do Contrato de Trabalho – recálculo dos valores sacados durante o contrato, local/data, local e data da entrega do formulário RDT, responsável pela empresa e pela solicitação.
Para fazer o RDT, é necessário ter em mãos os seguintes documentos:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário; • Identidade;
• Certidão de casamento;
• Livro ou ficha de registro de empregado;
• Cartão Programa de Integração Social (PIS);
• Cartão do cidadão;
• Cópias das Atas Contratuais de nomeação e subsequentes prorrogação até a exoneração do cargo nos casos de diretor não empregado;
• Declaração emitida pelo sindicato da categoria;
• Termo de Opção pelo FGTS, formalizado por ocasião da admissão do trabalhador.
Vale destacar que a previsão de tempo para a realização dos serviços é de cinco dias, e não há custo para o usuário. Enquanto isso, o prazo para correção dos dados pessoais via agência é de cerca de 20 dias.